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VITA-AMistaEncerrada

Processo 815.611.706

VITA-A é marca registrada no INPI e pertence a INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2611, de 19/01/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomai/1993

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia; água lavanda; água toalete; água cheiro; âmbar (perfume de -); amêndoas (leite de-) p/ uso cosmético; anti-séptico bucal, exeto p/ uso medicinal; aromas (óleos essenciais); banhos (prep. cosméticas para -); barbear (prods para -), batons p/ lábios, beleza (máscara de -); bronzeadores (preparações); cosméticos, cabelos (preparações p/ ondular os -); cabelos (tinta p/ os); cera p/ depilação; cílios (prods. cosméticos p/ os); cosméticos, cosméticos (estojos de -); crem. cosméticos; crem p/ clarear a pele; dentifrícios; depilatórios (prods -); descolorantes p uso cosmética; desodorante (sabonete -); desodorantes p/ uso pessoal; emagrecimento (preparações cosméticas para -); esmalte p/ unhas; estojos de cosméticos; extrs. de flores (perfumaria); flores (extrs. de perfumaria; fragrâncias (mistura de -); jasmim (óleo de-); lápis p/ sobrancelhas; lápis p/ uso cosmético; laquê para os cabelos; leite de limpeza p/ toalete; lenços empregnados p/ loções cosméticas; limões (óleos essenciais de -); loções capilares; loções cosm.; loções p/ uso cosmético; loções pós barba; maquiagem p/ o rosto; máscaras de beleza; menta p/ perfumaria; óleo de amêndoas, óleo de lavanda; óleos esse

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.3.1
Titular
  • INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

Dados do processo

Depósito
18/05/1993
há 33 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1993
Vigência até
18/05/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2022 a 18/05/2023
com multa até 18/11/2023
Última publicação
revista 2611
publicada em 19/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261119/01/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
258521/07/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
256318/02/2020Notificação de caducidadeIPAS338
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2077565CED.1 - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/05/1993 e 18/05/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/01/2021 · revista nº 2611