ANTARCTICA MÜNCHEN-EXTRAMistaMarca registrada
Processo 815.612.036
ANTARCTICA MÜNCHEN-EXTRA é marca registrada no INPI e pertence a AMBEV S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2766, de 09/01/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidoago/1992
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AMBEV S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2766 | 09/01/2024 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por carecer de objeto, tendo em vista que a presente petição de retificação faz referência ao antigo titular. Houve transferência de titularidade através da petição n° 850140043858, conforme deferimento publicado na RPI n° 2301 de 10/02/2015. |
| 2694 | 23/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2342 | 24/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 133 da lpi. |
| 2301 | 10/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1886 | — | 565 | CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS. CED. 2 - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS NOME E SEDES ALTERADAS. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/08/2002 e 11/08/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/01/2024 · revista nº 2766