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ABRIL PRESSNominativaEncerrada

Processo 815.612.109

ABRIL PRESS é marca registrada no INPI e pertence a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2723, de 14/03/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojun/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de acesso e manutenção de páginas e sites na rede mundial de computadores (internet);transmissão e recepção de conteúdo digital (texto, imagem, áudio e vídeo) por quaisquer meios de telecomunicação, tais como: internet, radiodifusão, cabo,satélite,mmds e redes de fibras óticas; difusão de programas de televisão; transmissão de mensagens e imagens recebidas por computador; correio eletrônico; comunicação por meio de terminais de computador e por redes de fibras óticas.

Titular
  • ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
SONIA MARIA D'ELBOUX

Dados do processo

Depósito
16/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
16/06/1992
Vigência até
16/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/06/2021 a 16/06/2022
com multa até 16/12/2022
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
229606/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1783992

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/06/2002 e 16/06/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723