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JULIANANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.613.865

JULIANA é marca registrada no INPI e pertence a FIO BELO INDUSTRIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2446, de 21/11/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidonov/1997

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FIO BELO INDUSTRIAL E DISTRIBUIDORA LTDA · BA/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
04/11/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
04/11/1997
Vigência até
04/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/11/2026 a 04/11/2027
com multa até 04/05/2028
Última publicação
revista 2446
publicada em 21/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244621/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239316/11/2016Publicação de decisão judicialIPAS639LEVANTADA A CONSTRIÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA ANOTADA NA RPI 2030, DE 01/12/2009, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - PROCESSO Nº 0110300-25.2003.5.05.0013 RT, CONFORME OFÍCIO Nº 334/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 278798.
2166590ANOTADA A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA "IMPEDINDO A TRANSFERÊNCIA DA MARCA À TERCEIROS.", DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 0260/2012 - PROCESSO Nº 0014700-09.2006.5.01.0069 - CARTPREC E PROCESSO INPI Nº 040028/2012.
2030590ANOTADA A CONSTRIÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA, A FIM DE EVITAR A TRANSFERÊNCIA ILÍCITA PARA TERCEIROS EM FRAUDE À EXECUÇÃO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - PROCESSO Nº 01103-2003-013-05-00-7 RT, CONFORME OFÍCIO Nº 711/2009 - INPI Nº 004044/09
2030569TENDO EM VISTA A DECISÃO DA MM JUÍZA FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-BA "PARA DECLARAR QUE NÃO REMANESCE QUALQUER VEDAÇÃO À AUTORA FIO BELO INDUSTRIAL E DISTRIBUIDORA LTDA QUANTO AO USO DA MARCA "JULIANA" DECORRENTE DO REGISTRO Nº 815613865". AO 20083304002222-9 - INPI Nº 52400.004300/08.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/11/1997 e 04/11/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2017 · revista nº 2446