JULIANANominativaMarca registrada
Processo 815.613.865
JULIANA é marca registrada no INPI e pertence a FIO BELO INDUSTRIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2446, de 21/11/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2017
- Registro concedidonov/1997
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- FIO BELO INDUSTRIAL E DISTRIBUIDORA LTDA · BA/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2446 | 21/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2393 | 16/11/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | LEVANTADA A CONSTRIÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA ANOTADA NA RPI 2030, DE 01/12/2009, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - PROCESSO Nº 0110300-25.2003.5.05.0013 RT, CONFORME OFÍCIO Nº 334/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 278798. |
| 2166 | — | 590 | ANOTADA A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA "IMPEDINDO A TRANSFERÊNCIA DA MARCA À TERCEIROS.", DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 0260/2012 - PROCESSO Nº 0014700-09.2006.5.01.0069 - CARTPREC E PROCESSO INPI Nº 040028/2012. |
| 2030 | — | 590 | ANOTADA A CONSTRIÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA, A FIM DE EVITAR A TRANSFERÊNCIA ILÍCITA PARA TERCEIROS EM FRAUDE À EXECUÇÃO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - PROCESSO Nº 01103-2003-013-05-00-7 RT, CONFORME OFÍCIO Nº 711/2009 - INPI Nº 004044/09 |
| 2030 | — | 569 | TENDO EM VISTA A DECISÃO DA MM JUÍZA FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-BA "PARA DECLARAR QUE NÃO REMANESCE QUALQUER VEDAÇÃO À AUTORA FIO BELO INDUSTRIAL E DISTRIBUIDORA LTDA QUANTO AO USO DA MARCA "JULIANA" DECORRENTE DO REGISTRO Nº 815613865". AO 20083304002222-9 - INPI Nº 52400.004300/08. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/11/1997 e 04/11/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/11/2017 · revista nº 2446