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BRASIMILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.625.880

BRASIMIL é marca registrada no INPI e pertence a BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2670, de 08/03/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojun/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA · RJ/BR
Procurador
Do Nascimento Souza Advogados

Dados do processo

Depósito
30/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
30/06/1992
Vigência até
30/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/07/2031 a 30/06/2032
com multa até 30/12/2032
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232023/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1840565CED. DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA BRASIMIL LTDA
1840990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/06/2002 e 30/06/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670