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CAMELOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.627.882

CAMELO é marca registrada no INPI e pertence a CAMELO INDUSTRIA E COMERCIO S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojun/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • CAMELO INDUSTRIA E COMERCIO S/A · SC/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
16/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
16/06/1992
Vigência até
16/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/06/2031 a 16/06/2032
com multa até 16/12/2032
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
268307/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2203565CED.1 - SWISS COMPANY COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA -EPP
2091920

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/06/2002 e 16/06/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737