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CARDIOPLUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.630.166

CARDIOPLUS é marca registrada no INPI e pertence a CARDIOPLUS EXAMES CARDIOLÓGICOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2549, de 12/11/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoout/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.82.9.121.3.2526.11.3
Titular
  • CARDIOPLUS EXAMES CARDIOLÓGICOS LTDA · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
01/10/2006
há 20 anos
Concessão
01/10/1996
Vigência até
01/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/10/2025 a 01/10/2026
com multa até 01/04/2027
Última publicação
revista 2549
publicada em 12/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254912/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2056, de 01/06/2010, para correção do nome do titular e CEP.
254912/11/2019Petição de retificação atendidaIPAS566Conforme despacho de retificação publicado na RPI 2549, de 12/11/2019.
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2056560NOME ALTERADO.
1937990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/10/2006 e 01/10/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2019 · revista nº 2549