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CASCAONominativaEncerrada

Processo 815.630.433

CASCAO é marca registrada no INPI e pertence a TAMBAÚ INDÚSTRIA ALIMENTICIA LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/08/1992 e vale até 25/08/2022. Consta como encerrada na revista nº 2726, de 04/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidoago/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

DOCES, GÉLEIAS DE FRUTAS, POLPA DE FRUTAS, DOCE DE LEITE, MANTEIGAS E OUTROS LATICÍNIOS DE VÁRIOS TIPOS E FORMAS.;

Titular
  • TAMBAÚ INDÚSTRIA ALIMENTICIA LTDA · PE/BR
Procurador
ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES

Dados do processo

Depósito
18/07/1990
há 36 anos e 2 meses
Concessão
25/08/1992
Vigência até
25/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2021 a 25/08/2022
com multa até 25/02/2023
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272604/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726