DEMILLUS MILADYMistaMarca registrada
Processo 815.639.007
DEMILLUS MILADY é marca registrada no INPI e pertence a DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2498, de 21/11/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojun/1992
Classificação: o que esta marca protege
ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA; BANDANAS; CALÇAS; CALÇÕES; CAMISOLAS; CAMISETAS; CAMISAS; CAPOTES; CAPUZES; CASACOS; CEROULAS; COLETES; COMBINAÇÕES, CORPETES; CUECAS; ESPARTILHOS; FAIXAS; JAPONAS; JAQUETAS; LENÇOS; LIGAS; MACACÕES; MEIAS; MEIA-CALÇA; PALETÓS; PENHOAR; PIJAMAS; POLAINAS; PULÔVERES; ROBES; ROUPAS DE BAIXO, DE GINÁSTICA, ÍNTIMA, DE PRAIA; ROUPÕES; SAIAS; SUNGAS; SUTIÃS; VESTIDOS; VESTUÁRIO; CALÇADOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2498 | 21/11/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA CADUCIDADE, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2439 DE 03/10/2017. |
| 2439 | 03/10/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2426 | 04/07/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2410 | 14/03/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Os documentos apresentados demonstram o uso da marca na forma nominativa durante o período investigado, mas não apresentam a logo da marca tal e qual consta no certificado de registro, contendo as duas palavras que compõem a expressão ?DEMILLUS MILADY?. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido. |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/06/2002 e 23/06/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/11/2018 · revista nº 2498