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DEMILLUS MILADYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.639.007

DEMILLUS MILADY é marca registrada no INPI e pertence a DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2498, de 21/11/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojun/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA; BANDANAS; CALÇAS; CALÇÕES; CAMISOLAS; CAMISETAS; CAMISAS; CAPOTES; CAPUZES; CASACOS; CEROULAS; COLETES; COMBINAÇÕES, CORPETES; CUECAS; ESPARTILHOS; FAIXAS; JAPONAS; JAQUETAS; LENÇOS; LIGAS; MACACÕES; MEIAS; MEIA-CALÇA; PALETÓS; PENHOAR; PIJAMAS; POLAINAS; PULÔVERES; ROBES; ROUPAS DE BAIXO, DE GINÁSTICA, ÍNTIMA, DE PRAIA; ROUPÕES; SAIAS; SUNGAS; SUTIÃS; VESTIDOS; VESTUÁRIO; CALÇADOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.25
Titular
  • DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A · RJ/BR
Procurador
MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE E OU MARCELLO DA CUNHA FREIRE

Dados do processo

Depósito
23/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
23/06/1992
Vigência até
23/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/06/2021 a 23/06/2022
com multa até 23/12/2022
Última publicação
revista 2498
publicada em 21/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249821/11/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA CADUCIDADE, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2439 DE 03/10/2017.
243903/10/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
242604/07/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
241014/03/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Os documentos apresentados demonstram o uso da marca na forma nominativa durante o período investigado, mas não apresentam a logo da marca tal e qual consta no certificado de registro, contendo as duas palavras que compõem a expressão ?DEMILLUS MILADY?. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/06/2002 e 23/06/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2018 · revista nº 2498