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DEMILLUS BIJUMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.639.112

DEMILLUS BIJU é marca registrada no INPI e pertence a DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomar/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.25
Titular
  • DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO · RJ/BR
Procurador
Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
14/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
14/03/1995
Vigência até
14/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/03/2024 a 14/03/2025
com multa até 14/09/2025
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOMES E SEDE ALTERADOS.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1872990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/03/2005 e 14/03/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896