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DEMILLUS VIVACEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.639.171

DEMILLUS VIVACE é marca registrada no INPI e pertence a DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2001 e vale até 03/07/2031. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA; BANDANAS; BONÉS; CALÇAS; CALÇÕES; CAMISOLAS; CAMISETAS; CAPOTES; CAPUZES; CASACOS; CEROULAS; CINTAS; COMBINAÇÕES, CORPETES; CUECAS; ESPARTILHOS; FAIXAS, JAPONAS; JAQUETAS; LENÇOS; LIGAS; MACACÕES; MEIAS; MEIA-CALÇA; PALETÓS; PIJAMAS; POLAINAS; PULÔVERES; ROBES; ROUPAS DE BAIXO, DE GINÁSTICA, ÍNTIMA, DE BANHO, DE PRAIA, DE COURO; ROUPÕES; SAIAS; SITIÃS; VESTIDOS; VESTUÁRIO E CALÇADOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.25
Titular
  • DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO · RJ/BR
Procurador
Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
30/07/1990
há 36 anos e 2 meses
Concessão
03/07/2001
Vigência até
03/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2030 a 03/07/2031
com multa até 03/01/2032
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896