NATAL SHOPPING CENTERMistaEncerrada
Processo 815.651.910
NATAL SHOPPING CENTER é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO NATAL SHOPPING CENTER, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2532, de 16/07/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2013
- Registro concedidoago/1992
Classificação: o que esta marca protege
atividades de shopping center (administração e comércio).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO NATAL SHOPPING CENTER · RN/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2519 | 16/04/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2507 | 22/01/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2334 | 29/09/2015 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | REFERENTE AO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO (WB) Nº 800120130859 DE 03/08/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB ) Nº 800130009869 DE 16/01/2013. INT MARIA LÚCIA MOSCA. |
| 2334 | 29/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/08/2002 e 04/08/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532