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AXE MARINENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.653.093

AXE MARINE é marca registrada no INPI e pertence a UNILEVER N.V., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/06/2005 e vale até 14/06/2025. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

sabonetes, produtos de perfumaria, água de toalete, pós-barba, colônia, óleos essenciais, produtos de aromaterapia, preparações para massagens, desodorantes e antiperspirantes, preparações para o cuidado do couro cabeludo e cabelo, xampus e condicionadores, tintura de cabelo, produtos para moldar cabelos, dentifrícios, preparações para toalete não para uso medicinal, preparações para o banho, preparações para o cuidado com a pele, óleos, cremes e loções para a pele, preparações para barbear, preparações para usar antes de barbear, preparações pós barba, preparações para depilar, preparações para bronzeamento e proteção solar, cosméticos, maquiagem e preparações para remover maquiagem, petrolato (para uso cosmético), ungüento para a pele incluído nesta classe, preparações para o cuidado dos lábios, talco, algodão (para uso cosmético), hastes de algodão, esponjas, toalhas ou lenços impregnados ou pré-hidratados para limpeza, máscaras de beleza, lenços para a face.

Titular
  • UNILEVER N.V. · NL
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

Dados do processo

Depósito
22/08/1990
há 36 anos e 1 mês
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/06/2024 a 14/06/2025
com multa até 14/12/2025
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
283720/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894