HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BIOLACNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.667.558

BIOLAC é marca registrada no INPI e pertence a BIOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2672, de 22/03/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidojan/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BIOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
26/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
26/01/1993
Vigência até
26/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2032 a 26/01/2033
com multa até 26/07/2033
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232925/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1916565CED.1 - BIOLAC IND E COM DE ALIMENTOS IMPORTAÇAO E EXP LTDA
1832990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/01/2003 e 26/01/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672