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CHOCO-LEITENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.670.931

CHOCO-LEITE é marca registrada no INPI e pertence a CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2726, de 04/04/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojun/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · SC/BR
Procurador
ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

Dados do processo

Depósito
01/06/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
01/06/1993
Vigência até
01/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/06/2032 a 01/06/2033
com multa até 01/12/2033
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272604/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
272421/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2139565CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
1902560SEDES ALTERADAS.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/06/2003 e 01/06/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726