PLAYBOYNominativaMarca registrada
Processo 815.677.545
PLAYBOY é marca registrada no INPI e pertence a PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidoout/1995
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2867 | 16/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2864 | 25/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2425 | 27/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN e nomeado novo representante Denis Allan Daniel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2392 | 08/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/10/2005 e 31/10/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867