HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PLAYBOYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.677.553

PLAYBOY é marca registrada no INPI e pertence a PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL , INC., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/04/2005 e vale até 19/04/2025. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoabr/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

drops de menta, chocolates, gomas de mascar e pirulitos

Titular
  • PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL , INC. · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
07/08/1990
há 36 anos e 2 meses
Concessão
19/04/2005
Vigência até
19/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/04/2024 a 19/04/2025
com multa até 19/10/2025
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
283720/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., (BAIXA DO GRAVAME). Com base na PAYOFF LETTER (Carta de Pagamento) datada de 25 de maio de 2021, e firmada por DBD CREDIT FUNDING LLC, PRODUTOS LICENSTNG LLC, PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., YANDY ENTERPRISES LLC, e CHINA PRODUCTS LICENSING, LLC, conforme CONTRATO DE GARANTIA (PENHOR) DE MARCAS firmado entre PLAYBOY EN
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado o gravame no pedido/registro de marca: datado aos 24 dias de junho de 2014, celebrado entre Playboy Enterprises International, INC. (a "Outorgante") em favor da DBD Credit Funding LLC (o "Agente Administrativo").

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841