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MOLEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.678.207

MOLEX é marca registrada no INPI e pertence a MOLEX, LLC, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2656, de 30/11/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoabr/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

componentes elétricos, a saber: terminais, placas e blocos com acessórios, conectores e comutadores separáveis e partes dos mesmos, para uso em dispositivos , unidades de entretenimento domésticos, automóveis , equipamento de telecomunicação, computadores, equipamento periférico de computador e máquinas comerciais.

Titular
  • MOLEX, LLC · US
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
21/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
21/04/1992
Vigência até
21/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/04/2031 a 21/04/2032
com multa até 21/10/2032
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1782990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/04/2002 e 21/04/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656