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THERMOSELECTNominativaEncerrada

Processo 815.693.230

THERMOSELECT é marca registrada no INPI e pertence a THERMOSELECT AKTIENGESELLSCHAFT. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2744, de 08/08/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • THERMOSELECT AKTIENGESELLSCHAFT · LI
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
22/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
22/12/1992
Vigência até
22/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/12/2021 a 22/12/2022
com multa até 22/06/2023
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274408/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240217/01/2017Petição de retificação atendidaIPAS566
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240110/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Prorrogado o registro com base na petição de prorrogação tempestiva nº 800120207884, de 23/11/2012, protocolada por equívoco no processo nº 815693320, em aproveitamento ao ato da parte.
239927/12/2016Anulação de despacho (em processo)IPAS402Anulado o despacho de extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicado na RPI 2263 em 20/05/2014, tendo em vista a petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado nº 850160278535, de 12/12/2016.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/12/2002 e 22/12/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

LI · 7803 · 01/03/1990

Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744