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ASTECAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.695.675

ASTECA é marca registrada no INPI e pertence a ASTECA DESENVOLVIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2462, de 13/03/2018.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidodez/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ASTECA DESENVOLVIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA · MG/BR
Procurador
JOSE CARLOS DOS SANTOS LINHARES

Dados do processo

Depósito
08/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
08/12/1992
Vigência até
08/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/12/2021 a 08/12/2022
com multa até 08/06/2023
Última publicação
revista 2462
publicada em 13/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246213/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO.
243826/09/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267apresente provas de uso, no período investigado, da efetiva utilização do sinal marcário conforme requerido, para classe nacional 36:70, nas atividades de Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras, tais como ?corretagem de seguros , corretagem e distribuição de valores mobiliários, correspondentes bancários, atividades de participação em outras empresas, serviços de proteção ao
242527/06/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
242420/06/2017Notificação de recursoIPAS360CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.
240907/03/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/12/2002 e 08/12/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/03/2018 · revista nº 2462