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NETCOMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.704.976

NETCOM é marca registrada no INPI e pertence a CONECTORES E SISTEMAS LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/10/2005 e vale até 11/10/2025. Consta assim na revista nº 2738, de 27/06/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

sistemas computadorizados para uso de pabx, centrais telefônicas e aparelhos de telemarkenting, fones de ouvido para uso em computadores.

Titular
  • CONECTORES E SISTEMAS LTDA · SP/BR
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
11/09/1990
há 36 anos e 1 mês
Concessão
11/10/2005
Vigência até
11/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/10/2024 a 11/10/2025
com multa até 11/04/2026
Última publicação
revista 2738
publicada em 27/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273827/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2025560SEDE ALTERADA
1946565CED.1 - CONECTORES E SISTEMAS LTDA

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/06/2023 · revista nº 2738