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IVORYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.705.654

IVORY é marca registrada no INPI e pertence a WOHACO & CIA. LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2688, de 12/07/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojun/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

aglutinantes para conservação de estradas, argamassas de amianto, argamassa para construção, asfalto frio, betume, produtos betuminosos, piche, cimento, cimento de amianto, fibrocimento, concretos para construção, cortiças, estuque de cimento ou de gesso, feltro para construção, argila, revestimentos betuminosos para telhados, laje, concreto aparente, revestimento para madeira, revestimento para muros, paredes de concreto, revestimento de cimento, concretos aparentes e tijolos à vista.

Titular
  • WOHACO & CIA. LTDA · SP/BR
Procurador
FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
23/06/1992
há 34 anos e 3 meses
Concessão
23/06/1992
Vigência até
23/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/06/2031 a 23/06/2032
com multa até 23/12/2032
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2176560SEDE ALTERADA.
1816990
1784610RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEÇÃO CONFERIDA POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/06/1992 e 23/06/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688