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KYTRILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.738.960

KYTRIL é marca registrada no INPI e pertence a ATNAHS PHARMA UK LIMITED, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/06/1992 e vale até 16/06/2032. Consta assim na revista nº 2679, de 10/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojun/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

PRODUTO ANTI-NÁUSEA PARA PACIENTES CANCEROSOS.;

Titular
  • ATNAHS PHARMA UK LIMITED · GB
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
03/09/1990
há 36 anos e 1 mês
Concessão
16/06/1992
Vigência até
16/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/06/2031 a 16/06/2032
com multa até 16/12/2032
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
226824/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679