HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PASHA DE CARTIERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.741.014

PASHA DE CARTIER é marca registrada no INPI e pertence a CARTIER INTERNATIONAL AG, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2831, de 08/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidonov/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

loções cosméticas, loções pós-barba, maquiagem para o rosto, óleo de amêndoas adstrigente para uso cosmético, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, perfumes, âmbar (perfume), leite de amêndoas para uso cosmético, essências, preparações cosméticas para banho, produtos para barbear, batons para lábios, máscaras de beleza, tintura para os cabelos, cera para bigodes, cera para depilação, corantes para a toalete, motivos decorativos para o uso cosmético, cosméticos, cremes cosméticos, produtos para depilação, descolorantes para uso cosmético, sabonetes para uso pessoal, preparações cosméticas para o emagrecimento, esmalte para as unhas, base para perfume de flores, óleo de jasmim, lápis de sobrancelha, lenços impregnados com loções cosméticas, óleo de lavanda, óleos essenciais, óleos para toalete, óleos de limpeza, óleos para perfumaria e óleos para uso cosmético.

Titular
  • CARTIER INTERNATIONAL AG · CH
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
10/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1992
Vigência até
10/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2031 a 10/11/2032
com multa até 10/05/2033
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poder
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
230510/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.
229530/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/11/2002 e 10/11/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831