ÁGUA HUNGARANominativaMarca registrada
Processo 815.745.338
ÁGUA HUNGARA é marca registrada no INPI e pertence a FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2893, de 16/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidoout/1992
Classificação: o que esta marca protege
água facial, água para beleza, água de quina, água de rosas, água de alfazema, água de colônia, água para maquilagem da pele, almíscar, amônia perfumada, base facial, batom, brilho labial, blush, carmin, colônias, condicionadores, crayons para sobrancelhas, cremes para barbear, cremes para o embelezamento e maquilagem, cremes para limpeza e embelezamento do cabelo e da pele, cremes revitalizantes, dentifrícios, deo-colônias, depilatórios, desodorantes, emulsões, esfoliantes, esmaltes para unhas, espumas para banho, essências para perfumes, extratos de algas marinhas para uso cosmético, extratos para perfumes, extratos de frutas para formulação de cosméticos, fixadores para cabelos, pestanas, cílios e bigodes, géis, inclusive pós-barba, geléias de petróleo, hidratantes, lápis para maquilagem, para os lábios e para os olhos, lenços umedecidos, loções para os cabelos, máscaras, inclusive para os olhos, mousses capilares, óleos perfumados e corretivos para os olhos, óleos de babosa para os cabelos, pancake, pós faciais, pomadas, perfumes, petróleo perfumado para os cabelos, pastas para unhas, pós, protetores e/ou filtros solares com ou sem repelente, removedores de maquiagem, revitaliz
- FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED · VG
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2893 | 16/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2891 | 02/06/2026 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2888, DE 12/05/2026. PARA REEXAME DA MATÉRIA. |
| 2888 | 12/05/2026 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a QUALIFICAÇÃO COMPLETA da cedente e do CESSIONÁRIO, PODERES DE REPRESENTAÇÃO dos SIGNATÁRIOS do documento de cessão, conforme instruído no item 8 do Manual de Marcas. REAPRESENTE INSTRUMENTO DE CESSÃO CONTENDO AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS DA SOCIEDADE CESSIONÁRIA - INCLUINDO OS PODERES DE |
| 2806 | 15/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2707 | 22/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/10/2002 e 20/10/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893