FLIPNominativaMarca registrada
Processo 815.745.621
FLIP é marca registrada no INPI e pertence a PIF-PAF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/03/2008 e vale até 04/03/2028. Consta assim na revista nº 2622, de 06/04/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2020
- Registro concedidomar/2008
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- PIF-PAF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2622 | 06/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2561 | 04/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2559 | 21/01/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária visando à declaração de nulidade do ato administrativo do INPI que tornou nulo o registro 815745621, marca nominativa ?FLIP?, de titularidade de A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, autora da demanda proposta em face de FRIGORÍFICO JAHU LTDA (1º réu) e do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (2º réu), perante o juízo da 31ª VF/RJ, sob o nº 0151055-33.2017.4.0 |
| 2463 | 20/03/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (sucessora, por incorporação, de PIF-PAF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO) em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de FRIGORÍFICO JAHU LTDA (sucessora, por incorporação, de FRIGORÍFICO CALOMBÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA), em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Cível Federal da Seção Jud |
| 2383 | 06/09/2016 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622