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FLIPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.745.621

FLIP é marca registrada no INPI e pertence a PIF-PAF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/03/2008 e vale até 04/03/2028. Consta assim na revista nº 2622, de 06/04/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PIF-PAF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · MG/BR
Procurador
Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

Dados do processo

Depósito
10/09/1990
há 36 anos e 1 mês
Concessão
04/03/2008
Vigência até
04/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/03/2027 a 04/03/2028
com multa até 04/09/2028
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
256104/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255921/01/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária visando à declaração de nulidade do ato administrativo do INPI que tornou nulo o registro 815745621, marca nominativa ?FLIP?, de titularidade de A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, autora da demanda proposta em face de FRIGORÍFICO JAHU LTDA (1º réu) e do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (2º réu), perante o juízo da 31ª VF/RJ, sob o nº 0151055-33.2017.4.0
246320/03/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (sucessora, por incorporação, de PIF-PAF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO) em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de FRIGORÍFICO JAHU LTDA (sucessora, por incorporação, de FRIGORÍFICO CALOMBÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA), em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Cível Federal da Seção Jud
238306/09/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622