RADCLEANMistaMarca registrada
Processo 815.746.873
RADCLEAN é marca registrada no INPI e pertence a PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/11/2001 e vale até 20/11/2031. Consta assim na revista nº 2653, de 09/11/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidonov/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ADITIVO PARA ÓLEO DIESEL, PRODUTOS PARA ECONOMIZAR COMBUSTÍVEIS, ADITIVOS QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEIS E ADITIVO PARA SER ACRESCIDO À ÁGUADO RADIADOR PARA IMPEDIR INCRUSTAÇÕES E OXIDAÇÃO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2653 | 09/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2651 | 26/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2524 | 21/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2398 | 20/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2264, de 27/05/2014, por incorreção no endereço do titular. |
| 2340 | 10/11/2015 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | CORRIGIDO O ENDEREÇO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653