HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

RADCLEANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.746.873

RADCLEAN é marca registrada no INPI e pertence a PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/11/2001 e vale até 20/11/2031. Consta assim na revista nº 2653, de 09/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidonov/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

ADITIVO PARA ÓLEO DIESEL, PRODUTOS PARA ECONOMIZAR COMBUSTÍVEIS, ADITIVOS QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEIS E ADITIVO PARA SER ACRESCIDO À ÁGUADO RADIADOR PARA IMPEDIR INCRUSTAÇÕES E OXIDAÇÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.4.126.7.1
Titular
  • PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
11/09/1990
há 36 anos e 1 mês
Concessão
20/11/2001
Vigência até
20/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2030 a 20/11/2031
com multa até 20/05/2032
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
252421/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2264, de 27/05/2014, por incorreção no endereço do titular.
234010/11/2015Petição de retificação atendidaIPAS566CORRIGIDO O ENDEREÇO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653