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MIRELLAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.750.846

MIRELLA é marca registrada no INPI e pertence a OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.255.3.11
Titular
  • OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS · SP/BR
Procurador
REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS

Dados do processo

Depósito
20/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
20/10/1992
Vigência até
20/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/10/2031 a 20/10/2032
com multa até 20/04/2033
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1834990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/10/2002 e 20/10/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817