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COLORTRONICMistaEncerrada

Processo 815.751.800

COLORTRONIC é marca registrada no INPI e pertence a COLORTRONIC GMBH, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/06/1992 e vale até 23/06/2022. Consta como encerrada na revista nº 2719, de 14/02/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

MÁQUINAS E DISPOSITIVOS MECÂNICOS PARA INDÚSTRIAS QUÍMICAS, DE PLÁSTICOS E DE PROCESSAMENTO DE BORRACHA, BEM COMO PARA A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, PARTICULARMENTE MÁQUINAS DE DOSAGEM E MISTURA; DISPOSITIVOS MECÂNICOS DE TRANSPORTE, SECADORAS, MOINHOS PARA A REDUÇÃO DO TAMANHO DE CANAIS DE CORRIDA (JITOS); DISPOSITIVOS DE REMOÇÃO E MANUSEIO (SISTEMAS ROBOTIZADOS); MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE DOSAGEM E MISTURA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.126.7.25
Titular
  • COLORTRONIC GMBH · DE
Procurador
GILBERTO DE CARVALHO

Dados do processo

Depósito
13/09/1990
há 36 anos
Concessão
23/06/1992
Vigência até
23/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/06/2021 a 23/06/2022
com multa até 23/12/2022
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230831/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · C40645/7WZ · 20/06/1990

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719