COLORTRONICMistaEncerrada
Processo 815.751.800
COLORTRONIC é marca registrada no INPI e pertence a COLORTRONIC GMBH, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/06/1992 e vale até 23/06/2022. Consta como encerrada na revista nº 2719, de 14/02/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidojun/1992
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
MÁQUINAS E DISPOSITIVOS MECÂNICOS PARA INDÚSTRIAS QUÍMICAS, DE PLÁSTICOS E DE PROCESSAMENTO DE BORRACHA, BEM COMO PARA A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, PARTICULARMENTE MÁQUINAS DE DOSAGEM E MISTURA; DISPOSITIVOS MECÂNICOS DE TRANSPORTE, SECADORAS, MOINHOS PARA A REDUÇÃO DO TAMANHO DE CANAIS DE CORRIDA (JITOS); DISPOSITIVOS DE REMOÇÃO E MANUSEIO (SISTEMAS ROBOTIZADOS); MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE DOSAGEM E MISTURA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COLORTRONIC GMBH · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2719 | 14/02/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2308 | 31/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719