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COMBILUXNominativaEncerrada

Processo 815.758.430

COMBILUX é marca registrada no INPI e pertence a OSRAM GMBH, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/04/1992 e vale até 21/04/2022. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidoabr/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 11Iluminação e climatização

LÂMPADAS ELÉTRICAS.;

Titular
  • OSRAM GMBH · DE
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
19/09/1990
há 36 anos
Concessão
21/04/1992
Vigência até
21/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/04/2021 a 21/04/2022
com multa até 21/10/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
230831/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
229606/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709