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REI DO MATENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.769.741

REI DO MATE é marca registrada no INPI e pertence a REI DO MATE DISTRIBUIDORA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2875, de 10/02/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidonov/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • REI DO MATE DISTRIBUIDORA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
10/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1992
Vigência até
10/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2031 a 10/11/2032
com multa até 10/05/2033
Última publicação
revista 2875
publicada em 10/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287510/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1831990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/11/2002 e 10/11/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/02/2026 · revista nº 2875