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BLUMELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.772.106

BLUMEL é marca registrada no INPI e pertence a HYPERMARCAS S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2346, de 22/12/2015.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoset/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HYPERMARCAS S.A · SP/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
22/09/1992
há 34 anos
Concessão
22/09/1992
Vigência até
22/09/2012
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/09/2011 a 22/09/2012
com multa até 22/03/2013
Última publicação
revista 2346
publicada em 22/12/2015

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
232925/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
229927/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
225601/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1931560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/09/1992 e 22/09/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/12/2015 · revista nº 2346