PORTO SEGUROMistaMarca registrada
Processo 815.777.663
PORTO SEGURO é marca registrada no INPI e pertence a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/06/2010 e vale até 08/06/2030. Consta assim na revista nº 2582, de 30/06/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidojun/2010
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2582 | 30/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2494 | 23/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2475 | 12/06/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1) Reapresente documento de cessão com a qualificação completa da cedente, incluindo seu CNPJ. 2)Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária tendo em vista os serviços relacionados no registro de marca, objeto do documento de cessão, uma vez que não está nítido o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais a marca se destina. |
| 2316 | 26/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2057 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/06/2020 · revista nº 2582