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PORTO SEGUROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.777.663

PORTO SEGURO é marca registrada no INPI e pertence a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/06/2010 e vale até 08/06/2030. Consta assim na revista nº 2582, de 30/06/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidojun/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.7.1
Titular
  • PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS · SP/BR
Procurador
Somos Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
22/10/1990
há 35 anos e 11 meses
Concessão
08/06/2010
Vigência até
08/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/06/2029 a 08/06/2030
com multa até 08/12/2030
Última publicação
revista 2582
publicada em 30/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258230/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249423/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247512/06/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) Reapresente documento de cessão com a qualificação completa da cedente, incluindo seu CNPJ. 2)Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária tendo em vista os serviços relacionados no registro de marca, objeto do documento de cessão, uma vez que não está nítido o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais a marca se destina.
231626/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2057Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2020 · revista nº 2582