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MERITUMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.782.497

MERITUM é marca registrada no INPI e pertence a DUDU ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS S/S LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2674, de 05/04/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoago/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

17.3.1
Titular
  • DUDU ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS S/S LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
25/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1992
Vigência até
25/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2031 a 25/08/2032
com multa até 25/02/2033
Última publicação
revista 2674
publicada em 05/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233827/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
231014/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1833990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/08/2002 e 25/08/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/04/2022 · revista nº 2674