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SENNAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.783.310

SENNA é marca registrada no INPI e pertence a AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojul/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.7.1
Titular
  • AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Fernando Jucá Vieira de Campos

Dados do processo

Depósito
14/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
14/07/1992
Vigência até
14/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/07/2031 a 14/07/2032
com multa até 14/01/2033
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
269209/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232818/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/07/2002 e 14/07/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885