HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TINTAS KROMAMistaEncerrada

Processo 815.785.917

TINTAS KROMA é marca registrada no INPI e pertence a TEKNO S A CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/10/2003 e vale até 07/10/2023. Consta como encerrada na revista nº 2613, de 02/02/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 2Tintas e vernizes

MATÉRIAS TINTORIAIS, TINTAS, VERNIZES E LACAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • TEKNO S A CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO · SP/BR
Procurador
EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
29/10/1990
há 35 anos e 11 meses
Concessão
07/10/2003
Vigência até
07/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/10/2022 a 07/10/2023
com multa até 07/04/2024
Última publicação
revista 2613
publicada em 02/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261302/02/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
258811/08/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
256610/03/2020Notificação de caducidadeIPAS338
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/02/2021 · revista nº 2613