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GUANABARANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.798.008

GUANABARA é marca registrada no INPI e pertence a GUANABARA DIESEL S/A COMERCIO E REPRESENTACOES, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/08/1992 e vale até 11/08/2032. Consta assim na revista nº 2691, de 02/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoago/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE VEÍCULOS A MOTOR, MOTORES, PEÇAS, ACESSÓRIOS, PNEUMÁTICOS E COMPONENTES.;

Titular
  • GUANABARA DIESEL S/A COMERCIO E REPRESENTACOES · RJ/BR
Procurador
REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS

Dados do processo

Depósito
26/09/1990
há 36 anos
Concessão
11/08/1992
Vigência até
11/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/08/2031 a 11/08/2032
com multa até 11/02/2033
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234301/12/2015Petição de retificação atendidaIPAS566Dados do procurador corrigidos.
232818/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691