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ALTEZAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.800.215

ALTEZA é marca registrada no INPI e pertence a GRANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2764, de 26/12/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/1993

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadoria, serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.127.5.1
Titular
  • GRANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · CE/BR
Procurador
WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
19/10/1993
há 32 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1993
Vigência até
19/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/10/2032 a 19/10/2033
com multa até 19/04/2034
Última publicação
revista 2764
publicada em 26/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276426/12/2023Petição de retificação atendidaIPAS566
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1945Petição de retificação não atendida567PET (CE) 001691 DE 14/7/05 ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA AÇÃO ORDINÁRIA 2A VF PELOTAS (RS) - Nº 2007.71.10.003446-8 E PROC. INPI Nº 52400.002128/07 REFERENTE AO PROCESSO 817000879.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/10/1993 e 19/10/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764