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ROADSTARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.807.015

ROADSTAR é marca registrada no INPI e pertence a ACACIA TECHNOLOGY SARL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/04/2011 e vale até 19/04/2031. Consta assim na revista nº 2625, de 27/04/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidoabr/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • ACACIA TECHNOLOGY SARL · LB
Procurador
MARLENE DA SILVA SANTOS

Dados do processo

Depósito
04/10/1990
há 36 anos
Concessão
19/04/2011
Vigência até
19/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/04/2030 a 19/04/2031
com multa até 19/10/2031
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
252421/05/2019Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
249927/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Dados corrigidos: endereço
2102Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS REQUERIDOS NO FORMULÁRIO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625