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DAMMNominativaEncerrada

Processo 815.807.260

DAMM é marca registrada no INPI e pertence a DAMM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2532, de 16/07/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoset/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

bombons, doces, chocolates e confeitos.

Titular
  • DAMM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
22/09/2002
há 24 anos
Concessão
22/09/1992
Vigência até
22/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/09/2021 a 22/09/2022
com multa até 22/03/2023
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
247329/05/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
244728/11/2017Notificação de caducidadeIPAS338
243505/09/2017Petição de retificação atendidaIPAS566PRORROGAÇÃO JÁ PUBLICADA
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/09/2002 e 22/09/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532