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DEMILLUS ULTRAFLEXNominativaEncerrada

Processo 815.808.119

DEMILLUS ULTRAFLEX é marca registrada no INPI e pertence a CHANTAL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2756, de 31/10/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomar/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CHANTAL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A. · RJ/BR
Procurador
MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE E OU MARCELLO DA CUNHA FREIRE

Dados do processo

Depósito
30/03/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
30/03/1993
Vigência até
30/03/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/03/2022 a 30/03/2023
com multa até 30/09/2023
Última publicação
revista 2756
publicada em 31/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275631/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A)S.
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1834990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/03/2003 e 30/03/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/10/2023 · revista nº 2756