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AVILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.809.212

AVIL é marca registrada no INPI e pertence a AVIL TEXTIL LTDA, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2663, de 18/01/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoago/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

tecidos em jeans, brim e popeline, tecidos sintéticos, malhas de algodão, malhas sintéticas e malhas mistas.

Titular
  • AVIL TEXTIL LTDA · PE/BR
Procurador
MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

Dados do processo

Depósito
04/08/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
04/08/1992
Vigência até
04/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/08/2031 a 04/08/2032
com multa até 04/02/2033
Última publicação
revista 2663
publicada em 18/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266318/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1824795PETIÇÃO Nº (PE) 000944 DE 14/08/2003 ,INDEFERIDA , PUBLICADA NA RPI Nº 1821 DE 29/11/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
1821730PET. DEINPI/PE 000944, DE 14/08/2003, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO EM REFERÊNCIA NÃO ABRANGE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/08/2002 e 04/08/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/01/2022 · revista nº 2663