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AVILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.809.220

AVIL é marca registrada no INPI e pertence a AVIL TEXTIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2786, de 28/05/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidofev/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AVIL TEXTIL LTDA · PE/BR
Procurador
MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

Dados do processo

Depósito
28/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
28/02/1995
Vigência até
28/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/02/2024 a 28/02/2025
com multa até 28/08/2025
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278628/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1900990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/02/2005 e 28/02/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786