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TEF TRANSPORTE EXPRESSO FERROVIÁRIO INTERMODAL MULTITERMINAISMistaEncerrada

Processo 815.817.258

TEF TRANSPORTE EXPRESSO FERROVIÁRIO INTERMODAL MULTITERMINAIS é marca registrada no INPI e pertence a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2752, de 03/10/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomar/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.125.7.1
Titular
  • MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A. · RJ/BR
Procurador
VEIRANO & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
02/03/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
02/03/1993
Vigência até
02/03/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/03/2022 a 02/03/2023
com multa até 02/09/2023
Última publicação
revista 2752
publicada em 03/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275203/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1849990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/03/2003 e 02/03/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/10/2023 · revista nº 2752