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AMINO FUELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.822.081

AMINO FUEL é marca registrada no INPI e pertence a INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/03/2002 e vale até 26/03/2032. Consta assim na revista nº 2727, de 11/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomar/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS.;

Titular
  • INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A · SP/BR
Procurador
ROMAR JACOB TAVARES

Dados do processo

Depósito
01/11/1990
há 35 anos e 11 meses
Concessão
26/03/2002
Vigência até
26/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/03/2031 a 26/03/2032
com multa até 26/09/2032
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
267910/05/2022Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727