TRIOPHORTNominativaMarca registrada
Processo 815.826.567
TRIOPHORT é marca registrada no INPI e pertence a DIPROVEX IND E COMERCIO DE NUTRICAO ANIMAL LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/09/1992 e vale até 08/09/2032. Consta assim na revista nº 2658, de 14/12/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoset/1992
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS CONFINADOS, PRODUTOS PARA A ENGORDA DE ANIMAIS, SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, ADITIVOS PARA FORRAGEM EXCETO PARA USO MEDICINAL, PRODUTOS PARA A ENGORDA DO GADO, PROTEINAS PARA CONSUMO ANIMAL, SAL MINERAL PARA O GADO.;
- DIPROVEX IND E COMERCIO DE NUTRICAO ANIMAL LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2658 | 14/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/12/2021 · revista nº 2658