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BACI PERUGINANominativaEncerrada

Processo 815.829.000

BACI PERUGINA é marca registrada no INPI e pertence a SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/07/2002 e vale até 09/07/2022. Consta como encerrada na revista nº 2719, de 14/02/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidojul/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

CACAU E PREPARAÇÕES À BASE DE CACAU, CHOCOLATE E PRODUTOS À BASE DE CHOCOLATE, BOMBONS, CONFEITOS, DOCES, BALAS, AÇUCAR, ADOÇANTES, SOBREMESAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), SORVETES, PRODUTOS PARA O PREPARO DE SORVETES, CONFEITOS CONGELADOS, MEL E SUBSTITUTOS DO MEL.;

Titular
  • SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. · CH
Procurador
MARCIA CRISTINA RAFFAELLI SANTANNA

Dados do processo

Depósito
01/10/1990
há 36 anos
Concessão
09/07/2002
Vigência até
09/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/07/2021 a 09/07/2022
com multa até 09/01/2023
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223215/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719