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KI-TALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.833.393

KI-TAL é marca registrada no INPI e pertence a KITAL ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2701, de 11/10/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidoout/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KITAL ALIMENTOS LTDA. · PR/BR
Procurador
IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

Dados do processo

Depósito
13/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1992
Vigência até
13/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2031 a 13/10/2032
com multa até 13/04/2033
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
252528/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
229713/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2070565CED - KI-TAL ALIMENTOS LTDA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/10/2002 e 13/10/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701