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JUSSARANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.834.594

JUSSARA é marca registrada no INPI e pertence a USINA DE LATICINIOS JUSSARA S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoout/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • USINA DE LATICINIOS JUSSARA S/A · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
13/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1992
Vigência até
13/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2021 a 13/10/2022
com multa até 13/04/2023
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2642 em 24/08/2021.
264224/08/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
263001/06/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
261702/03/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Considerando que leite e laticínios são itens típicos da classe nacional 31, e suas subclasses, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca estabelecendo uma relação clara entre o sinal e os itens de especificação da classe nacional 35.10 (Bebidas, xaropes e sucos concentrados) protegidos no certificado de registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no perío
259208/09/2020Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/10/2002 e 13/10/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699