CAELUMMistaEncerrada
Processo 815.836.023
CAELUM é marca registrada no INPI e pertence a TOYOTA SYSTEMS CORPORATION. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2722, de 07/03/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidojul/1992
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TOYOTA SYSTEMS CORPORATION · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2722 | 07/03/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2566 | 10/03/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | OS DADOS CADASTRAIS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO. |
| 2552 | 03/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190325167. |
| 2544 | 08/10/2019 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Aguardando o exame da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão n° 850190234719. |
| 2538 | 27/08/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA EMPRESA INCORPORADA NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O DOC. DE FUSÃO E O CADASTRO DO INPI, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA INCORPORADORA QUANTO DA INCORPORADA, SÃO PARAMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/07/2002 e 21/07/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722